Por: Capital 95 | 2026-08-27
Os vereadores aprovaram em primeira discussão o projeto de lei que traz a internação compulsória como tratamento para dependentes químicos em Campo Grande, na sessão desta quinta-feira (27).
O projeto traz diretrizes e procedimentos para o tratamento de usuários ou dependentes de drogas na rede de atenção à saúde da Capital e inclui as hipóteses de internação voluntária e involuntária. A proposta é dos vereadores André Salineiro (PL), Ana Portela (PL), Rafael Tavares (PL) e Fábio Rocha (União Brasil) e recebeu três emendas.
A proposição prevê que:
- A internação involuntária deverá ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;
- Indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e, na hipótese comprovada, da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas;
- Perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;
- Poderá ter sua interrupção requerida pela família ou pelo representante legal, a qualquer tempo, ao médico responsável.
Conforme a justificativa, “a proposição não institui política de recolhimento indiscriminado, compulsório ou de natureza policialesca. Ao contrário, estabelece parâmetros objetivos para que o tratamento do usuário ou dependente de drogas seja ordenado pela rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades ambulatoriais, admitindo-se a internação apenas de forma excepcional, quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.
O projeto recebeu parecer contrário na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Inicialmente, mediante dez assinaturas de vereadores, esse parecer foi apreciado em plenário e a maioria opinou pela tramitação para que a proposta fosse discutida e votada.
Mesmo proposta foi considerada inconstitucional
No ano passado, a Câmara também chegou a aprovar um projeto semelhante, que acabou vetado completamente ao chegar ao Executivo. A Prefeitura de Campo Grande vetou integralmente a proposta que propunha a criação do Programa Municipal de Atendimento, Recuperação e Encaminhamento Voluntário e Involuntário de Pessoas em Situação de Dependência Química.
Segundo o Executivo, o projeto apresentava vício de iniciativa, por tratar de matéria de competência privativa do prefeito, ao propor a criação de programa com obrigações administrativas e impacto direto na organização da gestão pública.
A Procuradoria-Geral do Município argumentou ainda que a proposição legislativa invadiu competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, ao disciplinar a internação involuntária de dependentes químicos, já regulada pela Lei Federal nº 13.840/2019.
O veto foi embasado também em pareceres técnicos e jurídicos da Defensoria Pública Estadual e da União, do Ministério Público Federal, da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e da SAS (Secretaria de Assistência Social).
Todos se manifestaram contrários ao projeto, apontando inconstitucionalidades e incompatibilidade com as diretrizes da reforma psiquiátrica e com o modelo de cuidado em liberdade adotado pelo SUS.
