Por: Capital 95 | 2026-02-23
Nesta sexta-feira (27), último dia útil do mês, encerra-se o prazo para que empresas e instituições financeiras disponibilizem o informe de rendimentos referente a 2025 para os contribuintes.
O documento é obrigatório e oferece dados referentes a valores recebidos no ano de referência para que o trabalhador possa efetuar a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
Sendo assim, os informes de rendimentos devem se referir ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Conforme a Lei n° 8.981/1995, as fontes pagadoras têm até o último dia útil de fevereiro para enviar o informe de rendimentos ao contribuinte.
O informe de rendimentos pode ser enviado por e-mail ou disponibilizado em links a serem baixados na internet, ou, ainda, é possível fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.
Comprovantes na internet
Os aposentados e os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.
Já os bancos e as corretoras devem informar os valores de todas as contas-correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
O que fazer caso o informe não seja disponibilizado
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.
Vou encontrar mudanças no holerite?
O IRPF é cobrado mensalmente na folha de pagamento dos trabalhadores com carteira assinada, sendo descontado diretamente do salário pelo empregador e repassado à Receita Federal.
Assim, a nova regra de isenção do imposto sobre rendas de até R$ 5 mil já produz efeitos em 2026, mas não sobre o informe de rendimentos de 2025.
Em 2026, o primeiro mês de “alívio” no bolso dos contribuintes com renda de até R$ 7,35 mil foi em fevereiro, quando os trabalhadores receberam o salário referente ao trabalho de janeiro de 2026.
Com a ampliação da faixa de isenção, quem tem renda de até R$ 5 mil terá o imposto zerado em 2026. Pessoas com salário bruto de R$ 5 mil até então tinham descontados do salário R$ 312,89.
Agora, a economia mensal é de R$ 312,89, o que resultará num acréscimo de renda anual de R$ 4.170,82, incluindo 13° e férias.
Portanto, o informe de rendimentos referente a 2025 deve apresentar descontos normais para rendas de até R$ 5 mil, quando a isenção ainda não estava valendo.
